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Laudo Técnico para Alvará de Funcionamento no DF

  • Guias
  • 2 min de leitura
Capa com o texto "Guia: Alvará de Funcionamento" sobre fundo preto com ondas de partículas vermelhas

Para funcionar regularmente, toda empresa precisa da licença de funcionamento, que muita gente ainda chama de alvará. No Distrito Federal, o pedido é feito de forma digital e passa pela análise dos órgãos ligados à atividade. Em vários casos, um laudo técnico de engenharia é o documento que comprova que o imóvel tem condições de receber aquele uso.

Quando o laudo técnico costuma ser pedido

  • o imóvel não tem Carta de Habite-se ou ela não corresponde ao que existe hoje;
  • a atividade é diferente daquela para a qual o imóvel foi construído;
  • houve reforma, ampliação ou mudança de layout;
  • a atividade recebe público, como escola, clínica, academia, restaurante ou igreja;
  • um órgão de fiscalização fez uma exigência durante a análise.

A lista de documentos varia com a atividade, o porte e o endereço. Antes de contratar, vale conferir o que o órgão licenciador pede para o seu caso; o engenheiro ajuda nessa leitura.

O que o laudo atesta

O laudo é feito depois de uma vistoria no imóvel e trata, conforme a exigência, de:

  • estabilidade e segurança da edificação: estrutura, cobertura, pisos e vedações;
  • instalações: elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás nas condições em que se encontram;
  • acessibilidade: acesso, circulação e sanitários, com base na ABNT NBR 9050;
  • condições de uso para a atividade pretendida: lotação, ventilação e rotas de saída.

O documento sai com registro fotográfico, as adequações recomendadas, quando houver, e a ART do engenheiro.

Laudo técnico não substitui as outras licenças

Dependendo da atividade, o processo também envolve o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o órgão ambiental. O laudo de engenharia não dispensa essas análises: ele comprova as condições do imóvel e, muitas vezes, é o que permite seguir com as demais.

Passo a passo para não perder tempo

  1. Confira a consulta de viabilidade: o endereço precisa permitir a atividade.
  2. Reúna o que existe do imóvel: Habite-se, projeto, matrícula e contrato de locação.
  3. Peça o orçamento do laudo informando a atividade e a área.
  4. Receba o engenheiro para a vistoria.
  5. Faça as adequações apontadas, se houver.
  6. Anexe o laudo com a ART ao pedido da licença.

Imóvel sem Habite-se: o que fazer

O laudo resolve a exigência do momento, mas não regulariza a edificação. Se o imóvel é seu, veja como funciona o laudo de conclusão de obra e o Habite-se e a regularização de obra feita sem ART. Para atividades abertas ao público, o laudo de acessibilidade costuma ser pedido junto.

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