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Obra sem ART: como regularizar com laudo técnico

  • Guias
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Capa com o texto "Guia: Obra sem ART" sobre fundo preto com ondas de partículas vermelhas

Muita obra é feita só com o pedreiro de confiança, sem projeto e sem engenheiro. O problema aparece depois: o condomínio notifica, o comprador pede documentos, o banco recusa o financiamento ou a fiscalização exige a comprovação de responsabilidade técnica. A saída é um laudo técnico feito por engenheiro, com ART.

O que é a ART e por que ela faz falta

A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é o registro no CREA que identifica o profissional que responde por um serviço de engenharia. Obra sem ART é obra sem responsável técnico. Não é possível registrar depois a ART de execução em nome de quem não acompanhou a obra. O que o engenheiro faz é vistoriar a edificação pronta e emitir um laudo sobre o que encontrou, com a ART desse laudo.

O que o laudo de regularização verifica

  • Levantamento do que foi construído: medidas, ambientes e alterações em relação ao que existia.
  • Estrutura: pilares, vigas, lajes e fundações, pelos sinais aparentes e, quando preciso, com ensaios.
  • Instalações: elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás.
  • Segurança de uso: escadas, guarda-corpos, coberturas e muros.
  • Conformidade: o que atende às normas técnicas e o que precisa ser corrigido.

O laudo conclui se a edificação tem condições de uso e lista as correções necessárias, em ordem de prioridade.

Reforma em apartamento feita sem laudo

Se a obra já foi feita e o condomínio cobra o documento, o engenheiro vistoria o que foi alterado e emite o laudo com base na ABNT NBR 16280. Quando a reforma mexeu em parede, é comum incluir a verificação da estrutura. Se a obra ainda não começou, o caminho certo é o laudo de reforma antes do primeiro dia de serviço.

Construção sem alvará no DF: a regularização edilícia

O laudo com ART resolve a falta de responsável técnico, mas não substitui o licenciamento. Para edificações concluídas sem licença, o Código de Obras e Edificações do DF (Lei nº 6.138/2018) prevê a regularização edilícia, pedida na Central de Aprovação de Projetos junto com a habilitação do projeto da construção existente. O processo termina com o Habite-se de regularização.

As regras dependem da data de conclusão da obra e do tipo de edificação. Por isso, o primeiro passo é levantar os documentos do lote e o que foi construído.

O que separar antes de pedir o orçamento

  • escritura ou matrícula do imóvel;
  • projeto antigo, se existir;
  • fotos da obra em andamento, se você tiver;
  • notificação recebida, quando houver;
  • o que você precisa resolver: venda, financiamento, condomínio ou licença.

Depois de regularizar, vale conhecer o caminho do laudo de conclusão de obra e Habite-se. Se a dúvida é sobre a segurança do que foi construído, comece pelo laudo estrutural.

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